O anexo 01 da NR-15 dista sobre ruído contínuo ou intermitente, e define ambos como "aqueles que não são ruído de impacto".
Mas qual é a diferença entre ruído contínuo e ruído intermitente?
Ruído intermitente é aquele cujo Nível de Pressão Sonora (NPS) com variação de até3 dB em períodos entre 0,2 segundos e 15 minutos.
Já o ruído contínuo é aquele cujo NPS varia em até 3 dB durante períodos superiores a 15 minutos.
Para fins de avaliação quantitativa de ruído, no entanto, não há diferenciação entre os mesmos. Para ambos, o aparelho de medição recomendado é audio-dosímetro, que deve estar devidamente calibrado (é fundamental que se exija o certificado de calibração de todos os aparelhos de medição, que deve estar em conformidade com os critérios da rede Brasileira de Calibração - RBC). O decreto 4882/03 relaciona as avaliações ambientais com os procedimentos estabelecidos pela Fundacentro - neste caso, a NHO-01, que trata sobre a metodologia da avaliação de ruído.
4 comentários:
valeu dr.Gustavo, foi muito útil para mim este tema que colocaste em seu blog.
Boa tarde Rodrigo! meu nome é Caroline, curso Técnico em Segurança do Trabalho ... e o meu tema é falar sobre o ruído intermitente ... como vi que vc tem muito conhecimento quero saber se pode me ajudar passando algumas informações ... a respeito do tema meu e-mail é caroline.ferreira.valadao@gmail.com
Aguardo ansiosa!
Obrigado!
valeu to estudando sobre isso me ajudou muito
Prezado,
Qual a fonte da informação que você postou em seu blog?
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